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Você sabe o que é a RDC 430/2020 e como ela impacta diretamente no armazenamento de medicamentos? Conheça mais no blog da Bertolini
Com base em um levantamento da Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a venda de medicamentos gerou cerca de R$ 85 bilhões no Brasil só em 2019. No entanto, chegar a este patamar exige cuidados muito importantes, dentre eles as regularizações propostas pela RDC 430/2020.
Publicada em 2020 e em vigor desde março de 2021, esta resolução prevê melhorias para o setor, mas são os consumidores os maiores beneficiados. Afinal, quando estamos falando de medicamentos, estamos ligando diretamente com a saúde das pessoas.
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Não sabe o que é a RDC 430/2020 e como ela está impactando na forma como os medicamentos devem ser armazenados? Não tem problema! A Bertolini separou as principais informações sobre o assunto.
Tenha uma ótima leitura!
Afinal, o que é a RDC 430/2020?
A RDC 430/2020 é a abreviação da Resolução de Diretoria Colegiada Número 430 de 8 de outubro de 2020, ela foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e está em vigor desde o último mês de março de 2021.
Essa resolução traz boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos no Brasil. A RDC 430/2020 chega para revogar a RDC 304/2019 e a RDC 360/2020, além de restaurar a Portaria 802/1998 e a RDC 320/2002.
A resolução chega, principalmente, para garantir uma maior segurança no processo logístico dos medicamentos e em todas as etapas que envolvem materiais biológicos.
O que é observado na RDC 430/2020
Conforme a RDC 430/2020, todas as partes envolvidas na produção, na armazenagem, na destruição e no transporte de medicamentos devem se responsabilizar e garantir a qualidade e a segurança dos mesmos.
Esta Resolução de Diretoria Colegiada reúne diversos tópicos e definições. Dentre eles:
Armazenamento em trânsito;
Boas práticas de armazenagem, de transporte e de destruição
Cadeia de frio ou rede de frio, incluindo contaminação e contêiner;
Contrato de terceirização;
Data de validade;
Distribuidor ou comércio atacadista;
Expedição, lote e manifesto de carga;
Entre outros.
Como a RDC 430/2020 impacta no armazenamento de medicamentos?
Agora, chegamos em um ponto muito importante para o setor logístico: Como a RDC 430/2020 impacta no armazenamento de medicamentos. Em linhas gerais, essa repercussão é vista em três frentes:
1. Referente aos Colaboradores
O primeiro ponto que a Resolução comenta sobre a armazenagem é que toda a estrutura da empresa responsável por esta atividade precisa estar devida em um organograma, bem como as atribuições de cada colaborador.
A empresa deve fornecer produtos para a higiene dos profissionais, assim como vestuário e Equipamento de Proteção Individual (EPI’s) para os mesmos. Também, é necessário que esses colaboradores estejam treinados e saibam corretamente como executar suas atribuições.
2. Sobre a Qualidade
Todos os processos que tenham influência direta na qualidade dos medicamentos devem ser mapeados. Lembre-se que o setor logístico impacta diretamente neste ponto, então a operação deve ser seguida à risca para evitar problemas.
3. Armazenamento de Medicamentos
Por fim, o armazenamento de medicamentos em sua etapa principal. Os medicamentos devem ser guardados conforme as determinações do produtor, verificando a temperatura e ambiente sugeridos na embalagem.
Os paletes, onde os medicamentos são armazenados, devem ser de fácil alcance e limpeza. Afinal, quando falamos desses produtos, estamos atrelando a saúde das pessoas, e isso deve ser um dos cuidados primordiais.
Ainda assim, todos os trabalhos de recebimento e saída de mercadorias, como os medicamentos, devem ser mapeados e registrados. Esse é o primeiro passo para garantir uma maior segurança no processo como um todo.
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